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Colinha em papel e sem celular: saiba o que pode entrar na cabine

Por Redacao | 04/10/2026 11:10 | 2 min de leitura

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Colinha em papel e sem celular: saiba o que pode entrar na cabine
No dia da votação, o eleitor não poderá levar para a cabine de votação itens como celular, máquina fotográfica, filmadora, óculos inteligentes e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto. O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral.

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Mas, antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral. O objetivo da regra é impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado.

A mesa receptora ficará responsável pela guarda do celular e deve devolvê-lo após a votação. Colinha Para saber os números dos candidatos escolhidos, é possível levar uma colinha em papel para dentro da cabine.

A medida evita esquecimentos e torna o processo mais rápido, especialmente porque neste ano são seis cargos para serem escolhidos. O TSE disponibiliza em seu site modelos de colinha para serem impressos.

Depois de baixar e imprimir a folha, é possível preencher os espaços com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos. Acessibilidade As regras não impedem o uso de recursos de acessibilidade e de tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Esses equipamentos podem ser utilizados normalmente, desde que não sirvam para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.

Fonte: Agencia Brasil - Politica link original

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