Projeto cria portal único obrigatório para processos seletivos de emprego
Por Redacao | 22/09/2026 10:00 | 3 min de leitura
Depositphotos Um dos objetivos da proposta é assegurar a igualdade de oportunidades O Projeto de Lei 3005/26 cria um portal governamental on-line para concentrar todos os processos seletivos de emprego no país, com utilização obrigatória por empresas públicas e privadas. O portal será administrado pelo governo federal, com possibilidade de parceria com estados e municípios.
A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o Portal Único Governamental de Contratação (PUGC) terá como meta aumentar a transparência, evitar práticas discriminatórias, combater abusos e assegurar a igualdade de oportunidades.
O uso do portal único é obrigatório para: órgãos e entidades da administração pública direta e indireta; empresas públicas e sociedades de economia mista; empresas privadas de qualquer porte; empresas de recrutamento e seleção; consultorias de recursos humanos; e plataformas digitais de emprego que atuem no território nacional. Cada anúncio cadastrado no portal deverá conter o CNPJ da empresa, a descrição da função, o local, a modalidade de trabalho (presencial, híbrida ou remota), a carga horária, os benefícios e os requisitos técnicos objetivos.
Fica proibida a divulgação de vagas de emprego sem a especificação da faixa salarial ou do salário fixo, sendo vedado o uso de expressões como “salário a combinar”. O portal vai oferecer aos candidatos: um perfil profissional completo; um currículo digital no modelo padrão; um vídeo de apresentação profissional; o histórico de todas as candidaturas; acompanhamento em tempo real de todo o processo seletivo; e notificação obrigatória a cada etapa.
O projeto também limita o número de etapas dos processos seletivos, exige a notificação sobre aprovação ou reprovação e proíbe a cobrança de qualquer valor dos candidatos, além de vetar a venda de vagas e a exigência de atividades gratuitas com finalidade produtiva. O descumprimento das regras sujeitará os infratores a sanções que variam de advertência a multas de 1 a 100 salários mínimos, aplicadas em dobro nos casos de comercialização de vagas.
O autor da proposta, deputado José Medeiros (PL-MT), afirma que o objetivo é combater abusos e garantir transparência no acesso ao mercado de trabalho. “A proposta não interfere na decisão de contratação, nos critérios técnicos ou na autonomia empresarial, limitando-se a exigir transparência, rastreabilidade e vedação de práticas ilícitas”, diz o parlamentar.
Empresas que utilizarem o Portal Único Governamental de Contratação pagarão taxa administrativa por vaga públicada. A taxa será definida em regulamento.
Microempresas e empresas de pequeno porte poderão ter valores reduzidos. A arrecadação será destinada à manutenção do sistema e à fiscalização.
Empresas de recrutamento e seleção somente poderão atuar mediante registro no portal. A remuneração dessas empresas será paga exclusivamente pela empresa contratante.
Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; Trabalho; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o Portal Único Governamental de Contratação (PUGC) terá como meta aumentar a transparência, evitar práticas discriminatórias, combater abusos e assegurar a igualdade de oportunidades.
O uso do portal único é obrigatório para: órgãos e entidades da administração pública direta e indireta; empresas públicas e sociedades de economia mista; empresas privadas de qualquer porte; empresas de recrutamento e seleção; consultorias de recursos humanos; e plataformas digitais de emprego que atuem no território nacional. Cada anúncio cadastrado no portal deverá conter o CNPJ da empresa, a descrição da função, o local, a modalidade de trabalho (presencial, híbrida ou remota), a carga horária, os benefícios e os requisitos técnicos objetivos.
Fica proibida a divulgação de vagas de emprego sem a especificação da faixa salarial ou do salário fixo, sendo vedado o uso de expressões como “salário a combinar”. O portal vai oferecer aos candidatos: um perfil profissional completo; um currículo digital no modelo padrão; um vídeo de apresentação profissional; o histórico de todas as candidaturas; acompanhamento em tempo real de todo o processo seletivo; e notificação obrigatória a cada etapa.
O projeto também limita o número de etapas dos processos seletivos, exige a notificação sobre aprovação ou reprovação e proíbe a cobrança de qualquer valor dos candidatos, além de vetar a venda de vagas e a exigência de atividades gratuitas com finalidade produtiva. O descumprimento das regras sujeitará os infratores a sanções que variam de advertência a multas de 1 a 100 salários mínimos, aplicadas em dobro nos casos de comercialização de vagas.
O autor da proposta, deputado José Medeiros (PL-MT), afirma que o objetivo é combater abusos e garantir transparência no acesso ao mercado de trabalho. “A proposta não interfere na decisão de contratação, nos critérios técnicos ou na autonomia empresarial, limitando-se a exigir transparência, rastreabilidade e vedação de práticas ilícitas”, diz o parlamentar.
Empresas que utilizarem o Portal Único Governamental de Contratação pagarão taxa administrativa por vaga públicada. A taxa será definida em regulamento.
Microempresas e empresas de pequeno porte poderão ter valores reduzidos. A arrecadação será destinada à manutenção do sistema e à fiscalização.
Empresas de recrutamento e seleção somente poderão atuar mediante registro no portal. A remuneração dessas empresas será paga exclusivamente pela empresa contratante.
Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; Trabalho; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Fonte: Agencia Camara - Ultimas Noticias link original