Projeto proíbe benefícios federais a condenados por invasão de propriedades rurais
Por Redacao | 13/10/2026 15:21 | 2 min de leitura
Leandro Ribeiro/Câmara dos Deputados Deputado Mauricio do Vôlei, autor do projeto O Projeto de Lei 2322/26 proíbe a concessão de incentivos e benefícios federais a pessoas condenadas por invadir ou destruir propriedades rurais produtivas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Pelo texto, essas pessoas ficam impedidas de acessar, por exemplo, linhas de financiamento federais e programas de reforma agrária, entre outras políticas do governo federal voltadas ao setor rural. O impedimento se aplica a condenados em sentença definitiva por: invasão de propriedade rural (esbulho possessório); dano qualificado; incêndio criminoso; destruição de lavouras, rebanhos ou máquinas agrícolas; e associação criminosa para ocupar terras.
A restrição valerá por oito anos após o cumprimento integral da pena. A proibição não se aplicará a terceiros de boa-fé, dependentes legais ou cooperativas que não tenham participação comprovada nos crimes.
Fiscalização Para verificar quem está sujeito às restrições, o governo federal poderá utilizar dados integrados de diferentes órgãos federais. O autor, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), sustenta que os recursos públicos destinados ao setor rural devem beneficiar apenas pessoas que atuam dentro da legalidade.
“Não é compatível com o interesse público a destinação de incentivos a pessoas condenadas por práticas ilícitas contra a propriedade produtiva rural”, diz o deputado. Ele ressalta, por fim, que a medida não tem como objetivo criminalizar movimentos sociais ou manifestações pacíficas.
Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Pelo texto, essas pessoas ficam impedidas de acessar, por exemplo, linhas de financiamento federais e programas de reforma agrária, entre outras políticas do governo federal voltadas ao setor rural. O impedimento se aplica a condenados em sentença definitiva por: invasão de propriedade rural (esbulho possessório); dano qualificado; incêndio criminoso; destruição de lavouras, rebanhos ou máquinas agrícolas; e associação criminosa para ocupar terras.
A restrição valerá por oito anos após o cumprimento integral da pena. A proibição não se aplicará a terceiros de boa-fé, dependentes legais ou cooperativas que não tenham participação comprovada nos crimes.
Fiscalização Para verificar quem está sujeito às restrições, o governo federal poderá utilizar dados integrados de diferentes órgãos federais. O autor, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), sustenta que os recursos públicos destinados ao setor rural devem beneficiar apenas pessoas que atuam dentro da legalidade.
“Não é compatível com o interesse público a destinação de incentivos a pessoas condenadas por práticas ilícitas contra a propriedade produtiva rural”, diz o deputado. Ele ressalta, por fim, que a medida não tem como objetivo criminalizar movimentos sociais ou manifestações pacíficas.
Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Fonte: Agencia Camara - Ultimas Noticias link original